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PORTARIA 1510/09 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – REP

   
  Nota de esclarecimento

Conforme é de conhecimento público o Ministério do Trabalho e Emprego baixou a Portaria nº 1.510/09 que estabeleceu a utilização obrigatória do REP – Registrador Eletrônico de Ponto (http://www.mte.gov.br/pontoeletronico).
Esta portaria disciplina e modifica significativamente as práticas atuais, tornando incompatíveis, e portanto obsoletos, todos os sistemas disponíveis no mercado (programas de tratamento de horas e equipamentos). Por esta razão, a portaria fornece aos usuários e fabricantes destes sistemas, um prazo para adequação dos programas, que expira em 26/11/2009, e dos equipamentos, em 26/08/2010.
Para maiores informações, recomendamos a leitura do parecer emitido pela assessoria jurídica da Passo em (www.passo.com.br/portaria1510_assessoria)
Se faz oportuno salientar que o descumprimento de qualquer determinação constante nesta referida Portaria “descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a lei lhe destina...”. O empregador que utilizar sistema de ponto eletrônico em desacordo com a mesma, poderá ver os registros invalidados na Justiça do Trabalho.

   
  SISTEMA PONTO PASSO 4.0

No inicio de novembro, a Passo estará lançando o Sistema Ponto Passo 4.0 que atende aos requisitos da Portaria 1.510/09 e que permitirá a migração automática das últimas versões deste sistema e total compatibilidade com os equipamentos instalados (TR-100P).
Todos nossos clientes que adquiriram, nos últimos 6 meses, nossos produtos de Ponto Eletrônico, assim como aqueles que possuem contratos de manutenção com a Passo, receberão a Licença da Versão 4.0 sem qualquer custo. Os demais clientes, poderão solicitar proposta comercial através do email (vendas@passo.com.br).

   
  TERMINAL DE PONTO ELETRÔNICO – REP

A Passo está trabalhando no desenvolvimento do REP e pretende lançá-lo já no início do próximo ano. Todas as empresas que adquirirem o Software Ponto Passo 4.0 agora receberão a garantia de compatibilidade com esta nova geração de Terminais de Ponto Eletrônico. E portanto, não perderão os investimentos realizados.
Como esta portaria não permite a incorporação de funcionalidades que não seja especificamente para o registro de ponto dos funcionários, após a adoção do REP, os equipamentos atualmente em uso, poderão ser empregados em outras aplicações. Tais como, controle de acesso, ronda eletrônica, alarmes, tocador de sirene, etc.

   
  Atenciosamente.
PASSO AUTOMAÇÃO
   

Apresentação do Ponto Passo Versão 4.0

O Programa Ponto Passo 4.0 foi desenvolvido especificamente para operar com o Terminal TR-100P, em aplicações de controle de ponto de funcionários em atendimento á Portaria do M.T.E 1510/09.
http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf
Através dele, o usuário poderá realizar as seguintes tarefas:

• Configurar o Terminal TR-100P com a forma desejada de operação.
• Cadastrar os funcionários Emitir crachás de identificação de funcionários, para marcação de Ponto.
• Definir a forma de utilização do Ponto para cada funcionário.
• Coletar os dados armazenados no TR-100P.
• Gerar os espelhos de marcações de Ponto, com totalização de horas, o Arquivo Fonte de Dados Tratados - AFDT e o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais – ACJE, conforme exigências do Ministério do Trabalho.
• Importar e Exportar dados para outros programas.

Operação do Ponto Passo

Operar o Ponto Passo é simples e geralmente intuitivo, ou seja, o próprio usuário é levado a concluir onde encontrar as opções desejadas. Isto é possível, graças às facilidades do Windows, que permite apresentar graficamente e de forma assistida todos os recursos oferecidos.Os ícones, ou botões, possuem representação gráfica e um pequeno comentário de auxílio. Além disto, ao posicionar-se o ponteiro do mouse sobre os diversos campos de uma janela, o Ponto Passo mostra um comentário mais longo a respeito da utilidade daquele campo ou botão. Veja a figura abaixo.

 

Cadastro de funcionários

Permite cadastrar os funcionários da empresa, com as informações mínimas para controle de Ponto.



Fig. Tela de Cadastro de Funcionários

Foto de Funcionários
O cadastro admite fotos de funcionários. Este recurso é interessante, e muito útil, não só porque facilita o reconhecimento do funcionário, mas também porque esta informação é importante para a emissão do crachá, como veremos a diante.
Para capturar as imagens dos funcionários, o usuário poderá utilizar "scanner" de imagens, câmera digital, ou outro dispositivo de captura de imagens. Este trabalho deverá ser feito através dos recursos oferecidos por estes periféricos.

Controle de Ponto
Este quadro de controle de ponto, na janela de cadastro de funcionários, serve para configurar o Terminal sobre a forma de controle de horários de cada funcionário cadastrado.

As opções são as seguintes:

Lista SELETIVA: O funcionário cadastrado nesta lista, não estará sujeito a horários para marcação de seu ponto. Ou seja, poderá marcar o ponto, quando e quantas vezes desejar.
Lista NEGRA: O funcionário cadastrado nesta lista, terá seu ponto bloqueado de forma incondicional. Geralmente, esta opção serve para bloquear um crachá perdido, ou um funcionário demitido.
Semana: Através desta seleção, o usuário poderá definir uma jornada de Trabalho. Ou seja, estará definindo os horários em que seu ponto será aceito no Terminal. Antes de cadastrar os funcionários, é recomendável cadastrar os horários e jornadas de trabalho.
Turno: Permite cadastrar um turno de trabalho para o funcionário. Esta função ainda não está disponível.

Marcação de Ponto no Terminal

Os dados dos funcionários devem ser transferidos para o Terminal TR-100, para consistência das Marcações de Ponto dos Funcionários. De acordo com as configurações definidas no cadastro de funcionários, o terminal aceitará, ou não, a marcação de ponto. Estes dados são armazenados na memória do Terminal até que sejam coletados pelo Ponto Passo, para que, então, possam ser gerados os espelhos de ponto dos funcionários.

O Terminal pode armazenar até 12.000 registros de marcação, dependendo da configuração estabelecida pelo usuário. Este recurso permite que o Terminal opere independentemente do microcomputador onde encontra-se instalado o Ponto Passo, até que seja necessário realizar uma coleta de dados ou alterar uma configuração.

A marcação de Ponto no Terminal, geralmente é feita através da leitura do crachá do funcionário. Porém, caso esteja habilitado no programa, também poderão ser feitas marcações através da digitação do código, no teclado do terminal.

Marcação de Ponto Manual

A portaria do M.T.E n° 1510/09 estabelece que as marcações de ponto só poderão ser efetuadas diretamente no Relógio pelo empregado. O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.

É responsabilidade do empregador controlar o ponto dos empregados, dessa forma cabe a ele incluir e documentar as justificativas que, eventualmente, poderão ser analisadas pela Fiscalização do Trabalho ou mesmo pela Justiça do Trabalho. Essa definição decorre do poder diretivo do empregador.

 

Emissão de Crachás

A emissão de Crachás dos funcionários é um dos mais importantes recursos do Ponto Passo, pois permite que o usuário gere seus próprios crachás, com agilidade e segurança, de forma independente de outros fornecedores.

O usuário deverá optar por Impressão para um funcionário específico, Impressão para todos os Funcionário, e Impressão de Crachás Chaves (utilizados para controlar o ponto).

Antes de iniciar a emissão de um crachá, o usuário deverá montar o “lay-out” da frente e do verso, com as informações que deverão constar nos mesmos.

A posição onde serão impressas estas informações é preestabelecida pelo Ponto Passo, simplificando muito a operação desta tela.

As informações são as mesmas do cadastro de funcionários e podem ser habilitadas com um simples clique na caixa de seleção localizada ao lado da informação. A medida em o usuário habilita as informações, um exemplo de crachá vai sendo apresentado na tela, com os dados do primeiro funcionário cadastrado no banco de dados.

No campo correspondente a foto do funcionário, o usuário poderá optar em imprimir a foto (se ela estiver disponível no cadastro), ou apenas uma moldura para que, após a impressão, possa ser colada uma foto em papel.

O usuário poderá, também, definir um arquivo, contendo uma arte para o fundo do crachá. Esta arte deverá ser um arquivo de imagem no formato JPG, BMP ou GIF.

Caso prefirir, o Ponto Passo possui recurso de exportação de dados para confecção de crachás em empresas especializadas. Este recurso geralmente é utilizado nos casos em que se deseja utilizar outras tecnologias de fabricação de crachás, tais como, a que utiliza impressão digitalizada em PVC.



Fig. Tela de Emissão de Crachás.

O código de barras utilizado no crachá é automaticamente gerado pelo Ponto Passo.

Jornada de Horários

Permite Cadastrar os horários, e jornadas, de trabalho dos funcionários cadastrados.
Para que o Terminal controle o horário de marcações de ponto dos funcionários, se faz necessário estabelecer as jornadas de trabalho. Uma jornada de trabalho é composta por Horários e Semanas.
O cadastro de Semanas é composto por jornadas diárias definidas no cadastro de Horários.

Jornada - Horários
A programação dos horários de trabalho dos funcionário deve levar em conta todas as alternativas de horários existentes na empresa.



Fig. Tela de configuração de diárias.

Os quatro primeiros horários (Entrada 1, Saída 1, Entrada 2 e Saída 2), são considerados como horários que compõe a jornada de horas normais, e os dois últimos (Entrada 3 e Saída 3), são horários para horas extras.

De acordo com a nova regra do M.T.E nenhuma restrição à marcação é permitida.

A seleção Faixa, quando selecionada, nos campos de horas normais e extras, permite a marcação em qualquer hora dentro da faixa estabelecida (entre início e fim, mais tolerâncias se existirem).

Jornada - Semanas
O cadastro de semanas permite que o usuário construa as jornadas para cada jornada diferente de trabalho da empresa. De acordo com a configuração inicial, poderão ser definidos até 14, ou 250, jornadas diferentes. Geralmente 14 jornadas são suficientes para a maioria das aplicações.

Cada semana criada recebe automaticamente um número de identificação, para utilização posterior no cadastro de funcionários.

Por exemplo, se a semana 1 possui os horários de trabalho dos funcionários da área administrativa. No cadastro, todos os funcionários que trabalham nesta área, e que necessitam cumprir horário, deverão ter este número de semana em seus cadastros.



Fig. Tela de configuração das Semanas

O campo Tolerâncias atribue uma tolerância, em minutos, às marcações no Terminal de Ponto. Na figura acima, as marcações de entrada, poderão ser realizadas com até 15 minutos de antecedência, com relação ao horário de entrada previsto. Estas tolerâncias são as mesmas para todas as Semanas.

Jornada - Turnos
O cadastro de turnos permite definir jornadas de trabalho para funcionários com turno variável. Ou seja, que trocam de turno a cada determinado número de dias, ao longo de um mês.

Coleta de Dados do Terminal

Permite coletar, ou receber, os dados armazenados na memória do Terminal. Ou importar arquivos com os dados coletados de outros Terminais de Ponto Passo.

Ao final da coleta, os dados estarão armazenadas no banco de dados do Ponto Passo, e disponíveis para geração de Espelhos de Horários.

Exportações de Dados

Permite exportar o cadastro de funcionários e marcações de ponto para outros programas, no formato de arquivo seqüencial, ou em formato de espelho.

Este recurso permite integrar a base de dados com outros programas de totalização de horas, folha de pagamento, etc. Permite também gerar arquivos para fabricação de crachás em empresas especializadas.

Permite exportar o cadastro de funcionários e marcações de ponto para outros programas, no formato de arquivo seqüencial, ou em formato de espelho.

Este recurso permite integrar a base de dados com outros programas de totalização de horas, folha de pagamento, etc. Permite também gerar arquivos para fabricação de crachás em empresas especializadas.

 

Totalizações de Horas

O Cálculo de Totalização de Horas - CTH, é um dos principais recursos do Ponto Passo.

A totalização de horas é calculada a partir das marcações realizadas pelos funcionários ao longo de sua jornadas de trabalho. O Ponto Passo possui diversos totalizadores que podem ser configurados pelo usuário de acordo com as particularidades de cada aplicação.

Infelizmente, não existe uma padronização na forma de cálculo dos totais de horas. Muitos fatores influenciam no método de cálculo, como por exemplo, as Leis Trabalhistas, os acordos sindicais das categorias, os benefícios concedidos pelas empresas, e também, a própria complexidade das jornadas de trabalho adotadas.

O Ponto Passo tem, como compromisso primeiro, no cálculo de totalizações, garantir a simplicidade na operação do sistema. Ou seja, não é objetivo principal, atender a todas as variáveis existentes no cálculo de horas, pois desta forma, o programa tornaria-se exageradamente complexo e de difícil operação.

Empresas com jornadas complexas e número elevado de funcionários, podem não encontrar no Ponto Passo, a melhor solução para o cálculo de totalizações.

Para permitir, de qualquer forma, o uso do Ponto Passo no cálculo de totalizações, a Passo adotou uma estratégia inédita no mercado, para permitir a utilização do produto na grande maioria das situações. Esta estratégia consiste em facilitar modificações necessárias nos cálculos realizados, através da apresentação destes cálculos, no formato de planilha ou no formato de arquivo. Assim, o usuário, de posse de qualquer editor de texto, poderá alterar os dados da forma como bem entender, tratando os casos mais complexos, com absoluto controle das informações.

 

 
     
 
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